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O governador Carlos Moisés decretou situação de emergência em Santa Catarina nesta terça-feira, 17, por conta da pandemia de coronavírus. Uma série de medidas restritivas, que será adotada pelos próximos sete dias, foi anunciada como uma forma de conter a proliferação do vírus no estado.
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Serão mantidos em funcionamento presencial em SC apenas os serviços públicos essenciais no âmbito municipal, estadual e federal. Todos os demais serão exercidos por meio digital ou remoto.
Veja o que fica aberto
- Farmácias;
- Unidade de saúde;
- Supermercados;
- Postos de combustíveis;
- Distribuidoras de água;
- Distribuidoras de gás;
- Tratamento e abastecimento de água;
- Distribuição de energia elétrica;
- Assistência médica e hospitalar;
- Recolhimento de lixo;
- Serviços de telecomunicações;
- Funerárias;
- Imprensa;
- Segurança privada;
- Tele-entrega de alimentos
- No governo: Secretaria de Estado de Segurança Pública, de Saúde, Defesa Civil, da Administração Prisional e Socioeducaiva (SAP).
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O que fecha ou para de funcionar
- Transporte público municipal: suspensos por sete dias, a partir do momento em que as empresas forem notificados pelo Estado. Em Florianópolis os ônibus urbanos deixam de circular na quinta-feira (19);
- Transporte público intermunicipal: suspensos por sete dias, a partir do momento em que as empresas forem notificados pelo Estado;
- Transporte público interestadual: suspensos por sete dias, a partir do momento em que as empresas forem notificados pelo Estado. Nada foi notificado sobre as viagens interestaduais dos demais veículos, como caminhão, veículos de passeio ou motocicletas;
- Agências bancárias: devem fechar, apenas funcionando os caixas eletrônicos;
- Academias: portas devem ser fechadas e proibida a circulação de usuários;
- Shoppings: não poderão funcionar a partir desta quarta-feira, em todo o estado;
- Comércio de rua: estará fechado, com exceção dos serviços essenciais, como farmácias.
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