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TSE estabeleceu diretrizes para o uso de Inteligência Artificial nas eleições de outubro

Nesta terça-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução para regular o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas.

Além disso, foi aprovada a restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial, que poderiam manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Além disso, os ministros também aprovaram diversas resoluções que vão guiar o pleito deste ano.

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE determinará que as redes sociais devem tomar medidas para impedir ou reduzir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados.

As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio serão responsabilizadas.

O transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro foi novamente proibido pelo TSE, seguindo a restrição adotada na disputa presidencial em 2022.

Conforme a medida, quem possui porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Quanto à liberdade de expressão, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão manifestar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que de forma voluntária e gratuita, após limitações observadas nas eleições anteriores.

Em relação ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos serão obrigados a informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos.

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