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Um homem foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato do proprietário de uma lanchonete situada no bairro Iririú, em Joinville. O crime ocorreu na madrugada de 15 de fevereiro de 2020.
Na primeira sessão de abril, nesta quarta-feira (5/4), o conselho de sentença do Tribunal do Júri considerou o réu culpado pelo homicídio, qualificado por meio que dificultou a defesa da vítima, após surpreendê-la em seu ambiente de trabalho e efetuar três disparos à queima-roupa contra sua cabeça.
Na ocasião, segundo investigações da polícia, indícios apontaram que a ação teria relação com o comércio ilícito de entorpecentes. Cerca de um ano atrás, aliás, a vítima já fora alvo de outra incursão idêntica, porém sem sucesso, a indicar que este seria o segundo desdobramento da tentativa frustrada no passado.
No local, além do bar, funcionava em anexo um salão de dança, com grande frequência de populares. O réu, segundo a denúncia, já estivera no local em outras oportunidades. Ele se aproveitou da distração do dono do bar, que detrás do caixa mexia em seu celular, para mirar na cabeça da vítima e disparar.