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A Polícia Civil reforça orientações para combater os crimes de importunação sexual. Segundo a coordenadora das Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMIs) em Santa Catarina, delegada Patrícia Zimmermann D’Ávila, paquerar é válido, mas agarrar ou passar a mão sem que a outra parte queira pode caracterizar o crime de importunação sexual.
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A delegada alerta que o beijo roubado e lascivo caracteriza crime. Portanto, se você passar por isso procure uma Delegacia de Polícia e registre um Boletim de Ocorrência. A importunação sexual está prevista na lei 13.718/18, sendo caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
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