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O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou nesta terça-feira (17) uma medida provisória que altera a lei que trata do tabela do frete pago a transportadores de carga. Com a decisão, há uma revisão extraordinária na Tabela de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas, com redução de 10% para 5% de oscilação do preço do diesel.
A tabela do frete apresenta aos caminhoneiros valores mínimos de referência para o transporte de cargas. Desde 2018, a lei já previa a revisão semestral do valor do combustível considerado na tabela, além da revisão extraordinária desse custo sempre que identificado reajuste no preço do diesel igual ou superior a 10%.
Em comunicado, da Secretaria-Geral da Presidência da República aponta que a mudança visa “atenuar o impacto da alta dos combustíveis sobre o setor de transporte rodoviário de cargas”.