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“O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu o juiz federal na decisão, conforme publicou primeiramente o jornal “O Globo”.
Rocha ainda escreve que é “nítido que o decreto (de Bolsonaro) coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da Covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar”, atesta o documento.
Para o juiz, a manutenção da quarentena, que inclui esses serviços, “são fundamentais para que o Sistema de Saúde — público e privado — não entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode levar”. Como alternativa, o juiz federal lembrou que cultos, missas ou manifestações religiosas não estão impedidas, mas podem ser realizadas pela internet ou em casa durante esse período.
A decisão foi em resposta a uma ação civil pública, com pedido de liminar, movida pelo procurador Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal. Fonte otempo.com.br
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