Uma empresa de redes sociais foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma jovem, a título de danos morais, por conta da não exclusão de um perfil falso que utilizava seu nome e fotos para fazer propaganda de conteúdo sexual.
A decisão é da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Em julho de 2021, a vítima foi surpreendida por diversas mensagens de seus amigos com alertas acerca de perfil em conhecida rede social, que utilizava seu nome e suas imagens em perfil de cunho sexual.
A partir disso, ela passou a pedir que todos os conhecidos e seguidores denunciassem a conta falsa.
A autora buscou a solução pela via administrativa. Contudo, o problema não foi solucionado, uma vez que o perfil falso com conteúdo sexual permaneceu ativo até o ajuizamento da ação.
Só com sentença do Juizado Especial Cível do Continente, na comarca de Florianópolis, houve a exclusão do perfil.
Ainda assim, a prejudicada recorreu da decisão com pedido de reconhecimento e compensação do abalo moral.
Para o juiz que relatou o recurso, as provas juntadas evidenciam a inércia e o descaso da empresa ré em resolver o problema.
A autora passou por uma verdadeira “via-crúcis”, mas só conseguiu solução para o problema pela via judicial.
Ao dar provimento ao recurso, o relator estabeleceu a indenização em R$ 5 mil. Os demais integrantes da 2ª Turma Recursal seguiram o voto de forma unânime