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O Tribunal do Júri da comarca de Joinville, em sessão presidida pelo Juiz Márcio Schiefler Fontes, condenou a 17 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, um homem – já encarcerado – por homicídio qualificado por motivo torpe. O réu possui antecedentes e na época do delito cumpria pena com monitoramento eletrônico.
O crime ocorreu em fevereiro de 2021, no bairro Jardim Paraíso. A ordem para matar partiu da própria facção criminosa e o descumprimento de diretrizes internas da organização teria sido a causa propulsora. De acordo com os autos, haveria duas teses para a motivação: uma delas baseada em dívidas de drogas, e outra, na qual a vítima teria se envolvido com uma mulher já comprometida com um membro da organização.
O homem foi alvejado com vários disparos de arma de fogo nas proximidades de via pública e o carro utilizado no assassinato foi encontrado incendiado horas depois, em outra localidade.