
Compartilhar
Em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Joinville, sob a presidência do juiz Márcio Schiefler Fontes, um detento foi condenado a 19 anos de reclusão pelo homicídio de outro apenado no Presídio Regional de Joinville.
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel.
Durante a sessão, realizada na tarde desta segunda-feira (25), o promotor de justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos sustentou que em novembro de 2020, no interior de uma cela, o réu utilizou-se de instrumento perfurante e desferiu inúmeros golpes contra um colega de cárcere, o qual sofreu lesões corporais que foram a causa eficiente de sua morte.
Ainda de acordo com o Ministério Público, o motivo do crime foi torpe, pois o réu executou a vítima em razão de dívida de jogo contraída no cárcere, e a execução se deu por meio cruel, pois houve intensa reiteração de golpes que causaram à vítima sofrimento intenso e desnecessário.
A defesa, a cargo da advogada Nair Aline Tomaz, argumentou que o réu agiu em legítima defesa, conforme ele repetiu nas três oportunidades em que prestou depoimento ao longo do processo.
O julgamento seguiu todos os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Diretoria de Saúde do Poder Judiciário, como distanciamento entre partes e jurados, álcool em gel etc. O réu poderá recorrer da decisão, mas seguirá preso por essa e outras condenações pretéritas.