terça-feira,

19/03/2024

Joinville/SC

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Estado é condenado por negligência médica em caso de óbito após internação em Joinville

A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar os familiares de um paciente, vítima de negligência médica, em R$ 200 mil, além de pensão mensal e ressarcimento das despesas.

O homem, internado com diagnóstico de tétano, passou quase dois meses na UTI, mas faleceu após apresentar sinais de recuperação.

O processo apontou falhas após sua transferência para o quarto, incluindo descuido com alimentação e traqueostomia.

A irmã do paciente notou a falta de atenção da equipe médica, tendo de solicitar água e alimentação específica.

Mesmo com intervenções após a deterioração do quadro, houve parada respiratória e, posteriormente, o falecimento, apenas dois dias após a alta da UTI.

O Estado argumentou que não houve negligência, ressaltando que a irmã não possuía embasamento técnico para apontar erros médicos.

No entanto, depoimentos da equipe do hospital evidenciaram falhas no cuidado do paciente, como a falta de aspiração da traqueostomia, levando à obstrução da cânula, o que resultou em asfixia e parada cardiorrespiratória.

O juiz ressaltou o descuido após a transferência para o quarto, onde a falta de vigilância adequada resultou na obstrução da traqueostomia, levando à asfixia e ao óbito.

Consequentemente, a sentença condenou o Estado a pagar R$ 200 mil por danos morais, estabeleceu pensão mensal à viúva e determinou o ressarcimento das despesas do funeral.

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay
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