
Compartilhar
O desrespeito as regras da facção criminosa foi apontado como o pretexto para a ordem de mais um homicídio, que apenas não foi consumado por vontade alheia dos executores. O delito foi julgado nesta quinta-feira, 2 de junho, no tribunal do júri da comarca de Joinville.
Neste caso, dois homens, que já se encontram encarcerados, foram condenados por homicídio tentado, duplamente qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. As reprimendas aplicadas foram de 8 e 10 anos a serem cumpridas em regime inicial fechado sem direito a recorrer em liberdade.
O crime ocorreu em janeiro de 2021 no bairro Jardim Paraíso. O ofendido foi atingido com disparos de arma de fogo na região da cabeça. Consta na denúncia, que a morte foi ordenada pelo comando da facção criminosa, devido a vontade expressa da vítima de abandonar o grupo, o que não é permitido. Processo n. 5002181-91.2021.8.24.0038 anos a serem cumpridas em regime inicial fechado sem direito a recorrer em liberdade.