Compartilhar
[ads1]
[ads2]
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca acolheu o pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul nesta sexta-feira (7/2) e pronunciou Hélio Juvêncio Custódio Júnior, que está preso preventivamente. A pronúncia é a decisão através da qual o Poder Judiciário reconhece a existência da materialidade e de indícios suficientes da autoria de crimes dolosos contra a vida, remetendo o seu julgamento ao Tribunal Popular.
Assim, Hélio será julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio triplamente qualificado, além de desacato, resistência, desobediência e embriaguez ao volante. No julgamento pelo Tribunal do Júri, sete membros da sociedade formarão o Conselho de Sentença e decidirão se o réu é culpado com base nas provas apresentadas.
A denúncia, assinada pelo Promotor de Justiça Marcio Cota, relata que réu conduzia seu veículo embriagado e, após realizar manobra perigosa conhecida como “cavalo de pau”, veio a ser abordado por policiais militares. Durante sua abordagem, o réu teria desobedecido ordens dos policiais militares, ofendendo-lhes com palavras de baixo calão.
Durante a execução de sua prisão, o réu desferiu um soco na face de um dos policiais, levando-o inconsciente ao chão, ocasião em que, com intenção de matar ou assumindo tal risco, veio a desferir um chute contra a cabeça do agente público que se encontrava desacordado.
De acordo com o Promotor de Justiça, trata-se de tentativa de homicídio qualificado por ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, contra Policial Militar e para assegurar a impunidade dos outros crimes a ele atribuídos.
A prisão preventiva havia sido requerida pelo MPSC visando a garantia da ordem pública, tendo em vista a alta periculosidade demonstrada pelo réu; e a fim de assegurar a instrução criminal e a futura aplicação da pena, uma vez que o Hélio foi flagrado de malas prontas para fugir do município, contrariando medida cautelar aplicada ao ser solto sob fiança após prisão em flagrante.
Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Criminal considerou inalterados os fatos e manteve a prisão preventiva do réu. A decisão é passível de recurso.
[ads1]
[ads2]